Mãe é condenada por matar o próprio filho, em Bento Gonçalves

07/10/2025



Em sessão realizada na última quinta-feira, dia 02/10, o Tribunal do Júri da Comarca de Bento Gonçalves condenou uma mulher pelo crime de infanticídio à pena de 2 anos e 8 meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto. A Juíza que presidiu o júri, fixou a pena com base na legislação específica para o crime de infanticídio, que prevê sanção mais branda em razão da influência do estado puerperal (período pós-parto), condição que pode afetar a estabilidade emocional e a capacidade de discernimento da mãe no momento do fato, justificando a diferença em relação ao homicídio comum. A ré deverá se apresentar à Penitenciária Estadual de Bento Gonçalves para iniciar o cumprimento da pena. Cabe recurso da decisão. Conforme denúncia do Ministério Público, no dia 25 de outubro de 2017, em Bento Gonçalves, a mulher de 22 anos na época dos fatos matou o próprio filho, logo após o parto, sob influência do estado puerperal. O crime ocorreu dentro do banheiro da residência da acusada, onde a criança nasceu e caiu no interior do vaso sanitário. Em seguida, a mulher rompeu o cordão umbilical com as próprias mãos, sufocou o recém-nascido, causando-lhe a morte por asfixia mecânica por sufocação direta. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado pelo companheiro da ré e encaminhou o bebê ao hospital, onde já chegou sem vida. Segundo a acusação, o crime foi cometido com o objetivo de ocultar a verdadeira paternidade da criança, uma vez que a ré estava grávida ao iniciar o relacionamento com seu companheiro, sem revelar a gestação anterior. De acordo com a denúncia, a causa da morte foi considerada de natureza cruel.





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